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terça-feira, 4 de janeiro de 2011



Cadastro Positivo
Algumas semanas atrás foi publicada uma matéria comemorando a chegada, com atraso, do cadastro positivo. No texto “Cadastro Positivo: Juros menores para bons pagadores” fizeram questão de apontar as razões que fazem dessa lista motivo de comemoração: possíveis juros menores, notas de crédito que variam de acordo com o histórico dos consumidores e a motivação para os endividados de sair de seus problemas para ter acesso maior ao consumo. O projeto de lei (PL) 263 (de 2004), citado no artigo anterior e aprovado no Senado em dezembro de 2010 foi, no entanto, vetado pelo então Presidente Lula no dia 31. A falta de regulamentação foi o principal entrave. Órgãos de defesa do consumidor foram os primeiros a bombardear o projeto de lei, já que sem regras claras ele feria o princípio de isonomia. Questões como privacidade e quais empresas participariam do processo não haviam sido detalhadas no PL até então aprovado. O governo então editou uma medida provisória (MP) para colocar em prática o cadastro positivo. A MP 518, publicada no dia 31/12 no Diário Oficial da União, já está em vigor, mas ainda precisa passar por debate no Congresso Nacional. Segundo o governo noticiou, a decisão pela MP 518 passa pelo respaldo jurídico dos ditames e acordo com as instituições financeiras.
O que vai valer para o cadastro positivo, via MP 518:
• A abertura do cadastro só poderá ser feita mediante “consentimento informado” do consumidor. Esta autorização será dada quando ele for contratar um financiamento, por exemplo, e valerá para várias operações e tipos de dados;
• Históricos de pagamento de contas de água, luz, gás e telefone fixo poderão ser utilizados pela central de dados. Contas de telefonia móvel ficam de fora;
• O consumidor tem o direito de consultar sua nota de crédito a qualquer momento, bem como de conhecer como ela é calculada e pedir sua exclusão da base de dados.
Como funciona o cadastro positivo na prática?
Alguns leitores questionaram como a nota de crédito funcionará na prática. Trata-se de uma avaliação de risco. Se você paga em dia suas contas, não há histórico de parcelas e despesas em atraso, as chances de você honrar um compromisso financeiro são maiores que as encontradas entre inadimplentes. A escala variará entre estes extremos e as empresas concederão melhores condições de financiamento para quem paga em dia. Em nosso país tudo que é para beneficiar o povo demora, é votado em velocidade de tartaruga, mas salário de Parlamentar é votado na velocidade da luz!

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