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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009


começou a política de sacanagens outra vez, fique esperto!

Estão de olho no Dinheiro.

Bancos

De acordo com o Procon, o consumidor deve tomar cuidado, já que o contrato pode mencionar cobranças de taxas proibidas, como, por exemplo, a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), geralmente exigida em financiamentos imobiliários, automotivos e empréstimos pessoais. A cobrança desta tarifa está proibida pelo Banco Central desde o dia 30 de abril de 2008. O pagamento após esta data dá direito ao consumidor de exigir o valor em dobro, com juros e correção monetária.
As instituições financeiras não devem cobrar taxas por fornecimento de cartão magnético ou de um talão com dez folhas, no mínimo, e substituição do cartão magnético por iniciativa do banco. Também ficam proibidas cobranças por expedição de documentos para liberação de garantias, devolução de cheques e manutenção de conta poupança cuja abertura foi determinada pelo Judiciário, além de fornecimento de extrato mensal. Caso o direito seja desrespeitado, o consumidor pode mover uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Juros e multas
No caso de o consumidor conseguir a quantia necessária para o pagamento de uma dívida antes mesmo que ela vença, é preciso exigir a redução proporcional de juros e outros valores acrescidos. Vale ressaltar a importância de checar no contrato uma cláusula que anula as prestações pagas em caso de inadimplência. De acordo com o artigo 53 do CDC, “consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”.
Embora temida, a negociação de dívida junto ao credor é o caminho mais fácil para resolver a situação e recuperar o crédito na praça. No entanto, durante os cálculos de juros e mora previstos, é preciso se ater para não pagar mais do que determina a lei, orienta o Procon.
De acordo com o CDC, o consumidor não deve arcar com mais que 2% de multa do valor da prestação. A legislação também determina a pena aos lojistas que cobram acima do valor previsto: devolução em dobro do valor pago inadequadamente, acrescido de correção monetária.
O inadimplente também está livre de arcar com despesas com honorários advocatícios, telefones interurbanos e locomoção para cobranças em outras cidades. A mesma regra é aplicada em casos de gastos com correspondência, assim como notificação via cartório. O consumidor deve exigir e guardar todos os comprovantes de pagamentos efetuados.

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